Janela Partidária: 5 vereadores de Nova Andradina pularam a janela e estão em casa nova

Edis tinham 30 dias para mudarem de partidos sem risco de perderem o mandato por infidelidade partidária

Da Redação


A chamada "janela partidária" para vereadores que disputarão a eleição municipal deste ano – seja em busca da reeleição, seja como candidatos a pré-prefeito – começou dia 5 de março e terminou na sexta-feira (3), segundo determina resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Nesse período, vereadores poderiam mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária.

Em Nova Andradina, cinco vereadores pularam a janela e estão em casa nova. Há dúvida em questão do vereador da Nova Casa Verde, João Dan, que estava no (PSDB), mas entrou em negociação com o (PDT) do Milton Sena, no dia 10 de março.

O Jornal da Nova apurou que até a noite do dia 3, último dia do prazo, ainda estava no (PDT), quando sua ficha foi protocolada no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) pelo (PSDB) para se manter no antigo partido, mas no dia seguinte anexou uma carta no Tribunal Eleitoral reforçando seu desejo de permanecer no (PDT). Cabe agora, o TRE julgar seu pedido.

Trocaram de partidos os vereadores Valmirá do Pax, antes era (PSDB) e foi para o (PL), partido do atual prefeito Gilberto Garcia (PL). Antônio Thomaz que era do (PV), foi para o (PDT). Quemuel Alencar que antes era do (PDT) foi para o (PSD). Wilson Almeida que era do (PT) foi para o (PSDB) do ex-prefeito Roberto Hashioka, que declarou na última quinta-feira (2), que é pré-candidato a prefeito.

Também quem trocou de partido foi o vereador Marião da Saúde, antes estava no (PL) e agora foi para o (PSB), onde já declarou que vai disputar a cadeira do Executivo nestas eleições.

Permanecem nos partidos os vereadores Amarelinho e Robertinho Pereira, ambos no (MDB), Joana D’Arc no (PL), Airton Castro no (PDT), Deildo Piscineiro no (PSDB) e os vereadores Ricardo Lima e Dr. Sandro Hoici, ambos no (DEM).    

A desfiliação partidária foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2015 que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargo proporcional a perspectiva de migrar nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral fixa ainda o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.

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